ATO DIAT Nº 016/2022

PeSEF de 27.05.22

Altera o Ato DIAT nº 4, de 2022, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 4, de 25 de março de 2022, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Al Fero Birrificio, Alibras Alimentos Brasileiros Ltda, Ambev, Cervejaria Blumenau, Cervejaria Fermi, Cervejaria Lohn Bier, Cervejaria Machado, Dado Bier, Dom Haus, HNK/Kaiser, INCASA S/A, Omas Haus, Phare, e conforme consta no Processo SEF 5498/2022, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 4, de 25 de março de 2022, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Alibras Alimentos Brasileiros Ltda, Ambev, Fruki, Hugo Cini, e conforme consta no Processo SEF 5498/2022, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 4, de 25 de março de 2022, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Ambev, Fruki, STM Bebidas Eireli, e conforme consta no Processo SEF 5498/2022, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2022.

Florianópolis, 24 de maio de 2022.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(Assinado Digitalmente)