ATO DIAT Nº 14/2022

PeSEF de 06.05.22

Define modelo para lavratura do Termo de Arrolamento de Bens e Direitos de que trata o § 1º do art. 213-Q do RNGDT/SC-84.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Definir modelo para lavratura do Termo de Arrolamento de Bens e Direitos de que trata o § 1º do art. 213-Q do Regulamento das Normas Gerais (RNGDT/SC-84), aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984:

I – conforme Anexo I deste Ato, tratando-se de sujeito passivo, contribuinte ou substituto tributário; e

II – conforme Anexo II deste Ato, tratando-se de responsável tributário.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de maio de 2022.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(assinado digitalmente)