ATO DIAT N° 12/2022

PeSEF de 27.04.22

Aprova leiaute para compartilhamento, pelos Municípios, das informações relativas ao cadastro imobiliário, nos termos da alínea "l" do inciso II da Cláusula Terceira da Minuta Padrão de Convênio para compartilhamento de informações econômico-fiscais e dados cadastrais aprovada pela Portaria Conjunta SEF/PGE nº 02, de 2022.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 1º da Cláusula Primeira e no § 2º da Cláusula Terceira, ambos da Minuta Padrão aprovada pela Portaria Conjunta SEF/PGE nº 02, de 31 de março de 2022 (Convênio ESTADO/SEF/PGE/MUNICÍPIO nº 2022TN000630),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar leiaute para compartilhamento, pelos Municípios, das informações relativas ao cadastro imobiliário, nos termos da alínea "l" do inciso II da Cláusula Terceira da Minuta Padrão de Convênio para compartilhamento de informações econômico-fiscais e dados cadastrais aprovada pela Portaria Conjunta SEF/PGE nº 02, de 2022 (Convênio ESTADO/SEF/PGE/MUNICÍPIO nº 2022TN000630).

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de abril de 2022.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(assinado digitalmente)