ATO DIAT N° 001/2022

PeSEF de 28.01.22

Altera o Ato DIAT nº 61, de 2021, que adota pesquisas e fixa os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 61, de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Arbor/Comary, Bodebrown, Cepal, Cervejaria Fermi, Container, Dado Bier, Dom Haus, INCASA S/A, OL Beer Cervejas Especiais, Petrópolis e Unika, e conforme consta no Processo SEF 00764/2022, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 61, de 2021, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes da empresa Petrópolis, e conforme consta no Processo SEF 00764/2022, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 61, de 2021, passa a vigorar, em relação as bebidas energéticas das empresas Laffama Indústria de Bebidas, Petrópolis e Socorro Bebidas, e conforme consta no Processo SEF 00764/2022, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2022.

Florianópolis, 25 de janeiro de 2022.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(assinado digitalmente)