ATO DIAT Nº 034/2022
PeSEF de 29.07.22
Altera o Ato DIAT nº 4, de 2022, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 4, de 25 de março de 2022, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev, Beer Bev, Bierbaum, Big John, Cepal, Bierland, Big Jack, Cervejaria Blumenau, Cervejaria Borck, Cervejaria Fermi, Handwerk, Lohn Bier, Container, Incasa, Maniacs Brewing, Unika e WM Cervejaria Aretesanal e, conforme consta no Processo SEF 8748/2022, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 4, de 2022, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes da empresa SPAL, e, conforme consta no Processo SEF 8748/2022, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 4, de 2022, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Cervejaria Cambé e Fruki, e, conforme consta no Processo SEF 8748/2022, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4º O Anexo IV do Ato DIAT nº 4, de 2022, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas da empresa SPAL, e, conforme consta no Processo SEF 8748/2022, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo IV deste Ato.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2022.
Florianópolis, 26 de julho de 2022.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
(Assinado Digitalmente)