ATO DIAT N° 030/2021

PeSEF de 14.06.21

Altera o Ato DIAT nº 38, de 2020, que estabelece regras para autorização precária de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e define outros procedimentos.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 18 do Ato DIAT nº 38, de 20 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. Fica prorrogada até 30 de junho de 2022 a data de validade dos laudos de certificação dos PAF-ECF previamente certificados que implementem as versões 02.04 e 02.05 da especificação de requisitos do PAF-ECF, de acordo com as disposições dos Atos COTEPE/ICMS 14/2016 e 10/2017, ainda que vencidos a partir de 1º de junho de 2020.” (NR)

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de junho de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(assinado digitalmente)