ATO DIAT N° 038/2021

PeSEF de 05.07.21

Altera o Anexo III do Ato DIAT nº 38, de 2020, que estabelece regras para autorização precária de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e define outros procedimentos.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º O Requisito XIII do Anexo III do Ato DIAT nº 38, de 20 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“REQUISITO XIII

...................................................................................................................

I –  ..............................................................................................................

a) ................................................................................................................

...................................................................................................................

4. ................................................................................................................

 

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..........................................................................................................” (NR)

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de julho de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(assinado digitalmente)