ATO DIAT Nº 022/2021

PeSEF de 21.05.21

Altera o Ato DIAT nº 19, de 28 de abril de 2021, que altera o Ato DIAT nº 10, de 24 de março de 2021, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 19, de 2021, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 19, de 2021, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II deste Ato.

Art. 3º A coluna “GTIN da unidade no varejo” constante nas tabelas dos Anexos I, II, III e IV do Ato DIAT nº 19, de 2021, produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2021.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de maio de 2021.

Florianópolis, 18 de maio de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(assinado digitalmente)