ATO DIAT Nº 054/2020

PeSEF de 29.12.20

Altera o Ato DIAT nº 43, de 25 de novembro de 2020, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT 043/2020, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Cepal, Cervejaria Blumenau, Cervejaria Fermi, Hansabier e Stuttgart, e conforme consta no Processo SEF 13840/2020, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT 043/2020, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Fruki, Max Wilhelm e Xuk, e conforme consta no Processo SEF 13840/2020, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT 043/2020, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Grassi, Max Wilhelm e Xuk, e conforme consta no Processo SEF 13840/2020, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2020.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária