ATO DIAT Nº 037/2020
PeSEF de 05.11.20
Altera o Ato DIAT nº 028, de 2020, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 028/2020, de 27 de agosto de 2020, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Alles Blau, Besser Bier, Bierbaum, Casa Perini, Cerveja da Serra, Cervejaria Fermi, Dom Haus, Faroeste Beer, Gladiador Cervejaria, Kaingang Cervejaria, Lohn Bier, Morcelli Bebidas, Patanegra Cervejaria, Stabulu's Beer, Stannis, Terraço Cervejaria e Wunder Bier, conforme consta no Processo SEF 11707/2020, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato Diat 028/2020, de 27 de agosto de 2020, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas HNK/B Kirin/B Baden e Spal, conforme consta no Processo SEF 11707/2020, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2020.
Florianópolis, 30 de outubro de 2020.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária