ATO DIAT Nº 32/2020
PeSEF de 29.09.20
Cria Grupo de Trabalho para implantação da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) e estabelece outras providências.
V. Ato Diat 29/2021.
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para a implantação da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), no âmbito do estado de Santa Catarina.
§ 1º O Grupo de Trabalho terá como base normativa os Ajustes SINIEF nº 1, de 6 de fevereiro de 2013, nº 22, 6 de dezembro de 2013, nº 5, de 21 de março de 2014, e nº 19, de 9 de dezembro de 2016, a Portaria SEF nº 162, de 16 de maio de 2019, e o Ato DIAT nº 27, de 29 de outubro de 2014.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá propor a elaboração de legislação estadual própria que defina:
I – requisitos técnicos específicos para o desenvolvimento e a certificação de equipamentos fiscais e programas aplicativos fiscais; e
II – procedimentos específicos para o credenciamento de pessoas jurídicas desenvolvedoras e responsáveis técnicas por programa aplicativos fiscais e fabricação de equipamentos fiscais.
Art. 2º Grupo de Trabalho será composto pelos servidores:
I – Paulo Roberto Barros Gotelip, coordenador;
II - Sérgio Dias Pinetti, subcoordenador;
III – Felipe Letsch, membro;
IV – Rogerio de Mello Macedo da Silva, membro;
V ao VII – ALTERADO – Ato Diat nº 29/2021, art. 1º – Efeitos a partir de 16.06.21:
V – Erich Rizza Ferraz, membro;
VI – Luiz Carlos Jung, membro; e
VII – Cristiano Fornari Colpani, membro.
V ao VII – Redação original – Vigente até 15.06.21:
V – Fabiano Brito Queiroz de Oliveira, membro;
VI – Edson Gonzaga Polonini, membro; e
VII – Manoel Francisco de Carvalho Paes Andrade.
Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do Grupo de Trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos.
Art. 2º-A – ACRESCIDO – Ato Diat nº 29/2021, art. 2º – Efeitos a partir de 16.06.21:
Art. 2º-A. Criar Subgrupo de Trabalho para implantação do Programa Aplicativo Fiscal – Dispositivo Autorizador Fiscal para NFC-e (PAF-DAF), a quem compete:
I – definir a Especificação de Requisitos do PAF-DAF (ER-PAF-DAF); e
II – propor à Gerência de Fiscalização as alterações legislativas necessárias para implantação do PAF-DAF.
§ 1º O Subgrupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo será composto pelos seguintes servidores:
I – Rogério de Mello Macedo da Silva, coordenador;
II – Sérgio Dias Pinetti, subcoordenador;
III – Clóvis Luis Jacoski; e
IV – Thiago Rocha Chaves.
§ 2º O Subgrupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo poderá:
I – convocar para participar de suas reuniões outros servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, sempre que a matéria a ser discutida for pertinente a área de atuação do servidor;
II – convidar para participar de suas reuniões os servidores do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) envolvidos no desenvolvimento do Dispositivo Autorizador Fiscal para NFC-e (DAF), equipamento previsto no Contrato de Encomenda Tecnológica nº 01/2020-SEF; e
III – interagir com entidades do setor de desenvolvimento de software, podendo convidar seus representantes para participar das reuniões do Subgrupo de Trabalho, com o intuito de conciliar a satisfação dos interesses da SEF com a viabilidade técnica e financeira de implementação dos requisitos do DAF pelas empresas desenvolvedoras.
§ 3º O Subgrupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo será encerrado com a publicação da ER-PAF-DAF, ficando suas atribuições, a partir de então, a cargo do Grupo Especialista Setorial Automação Comercial (GESAC).
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Fica revogado o Ato DIAT nº 35, de 22 de outubro de 2018.
Florianópolis, 17 de setembro de 2020.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária