ATO DIAT Nº 030/2020
PeSEF de 29.09.20
Altera o Ato DIAT nº 28, de 27 de agosto de 2020, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 28, de 27 de agosto de 2020, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Alfero, Blend Bryggeri, Cepal, Cerveja da Serra, Cervejaria Blumenau, Cervejaria Starfish, Cidade Imperial, Dado Bier, HNK/B Kirin/B Baden, HNK/Kaiser, Lohn Bier, Öluns Cervejaria e Sudbrack, e conforme consta no Processo SEF 10067/2020, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 28, de 2020, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas HNK/B Kirin/B Baden e Spal, e conforme consta no Processo SEF 10067/2020, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 28, de 2020, passa a vigorar, em relação aos energéticos das empresas Cidade Imperial, HNK/B Kirin/B Baden e Tumbev, e conforme consta no Processo SEF 10067/2020, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2020.
Florianópolis, 25 de setembro de 2020.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária