ATO DIAT Nº 029/2020

PeSEF de 10.08.20

Altera o Ato DIAT nº 14, de 13 de maio de 2020, que cria Grupo de Trabalho para implementar procedimentos administrativos de enquadramento de contribuintes inadimplentes no recolhimento do ICMS na condição de Devedor Contumaz nos termos do arts. 408 a 413 do Anexo 6 do RICMS/SC-01.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 14, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:

I – Júlio César Fazoli, coordenador;

II – Roberto Carneiro, subcoordenador;

III – Felipe Naderer, membro;

IV – Fernando Campos Lobo, membro; e

V – Paulo Vinícius Sampaio, membro.

Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do Grupo de Trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no parágrafo único do art. 1º deste Ato. ” (NR)

Art. 2º O art. 3º do Ato DIAT nº 14/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º A execução dos trabalhos previstos no art. 1º deste Ato se dará por prazo indeterminado” (NR)

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de agosto de 2020.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária