ATO DIAT Nº 44/2018

PeSEF de 04.12.18

Revoga Ato DIAT nº 42, de 29 de outubro de 2018, que designa o servidor DILSON JIROO TAKEYAMA, Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE II, matrícula nº 957.961-3, para atuar como parecerista junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT)

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Ato DIAT nº 42, de 29 de outubro de 2018.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de novembro de 2018.

ROGERIO DE MELLO M. DA SILVA

Diretor de Administração Tributária