ATO DIAT Nº 011/2018

PeSEF de 27.04.18

Altera o Ato DIAT nº 009, de 2018, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 009/2018, de 27 de março de 2018, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev, Arbor/Comary, Bierland/Mega Repres, Cerveja da Serra, Cervejaria Belgard, Heineken/B Kirin/B Baden, Inab, Lohn Bier, Malta, Opa Bier, Sarandi, Tupiniquim, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato Diat 009/2018, de 27 de março de 2018, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Biri Refrigerantes, Casa Di Conti, Spal/Vonpar, Vonpar, Wewi, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º O Anexo III do Ato Diat 009/2018, de 27 de março de 2018, passa a vigorar, em relação aos energéticos e isotônicos das empresas Globalbev e Grassi, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – desde o dia 1º de abril para os PMPFs listados na Nota b), do Anexo I desde Ato;

II -  a partir do dia 1º de maio de 2018 para os demais casos.

Florianópolis, 24 de abril de 2018.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Diretor de Administração Tributária