ATO DIAT Nº 49/2017

PeSEF de 08.01.18

Altera o Anexo do Ato DIAT nº 13, de 2012, que cria o Grupo Especialista em Cobrança Administrativa de Débitos Tributários (GE-COBRANÇA).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art.1º O Anexo ao Ato DIAT nº 13, de 31 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO AO ATO DIAT Nº 013/2012

GRUPO ESPECIALISTA EM COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

INTEGRANTES

 

Nome

Cargo

Matrícula

Função (*)

COORDENAÇÃO

 GERAL

Ivaneide Squisatti

AFRE IV

344.177-6

CG

GERFE 01

Florianópolis

Karla da Silva Raupp Barbosa

AFRE IV

301.224-7

CR

GERFE 02

Itajaí

Francisco Carlos dos Santos Peixoto

AFRE IV

184.206-4

CR

GERFE 03

Blumenau

Cesar do Espirito Santo

AFRE IV

184.712-0

CR

GERFE 04

Rio do Sul

Joacir Sevegnani

AFRE IV

184.933-6

CR

GERFE 05

Joinville

Fernando Campos Lobo

AFRE IV

184.725-2

CR

GERFE 06

Porto União

Elenice Maria Barilka

AFRE III

142.718-0

CR

GERFE 07

Joaçaba

Ivaneide Squisatti

AFRE IV

344.177-6

CR

GERFE 08

Chapecó

Claudio Luiz Knorst

AFRE IV

301.227-1

CR

GERFE 09

Curitibanos

Claudemir Antonio Piola da Silva

AFRE IV 

301.295-6

CR

GERFE 10

Lages

Miguel José de Farias

AFRE III

142.735-0

CR

GERFE 11

Tubarão

Sedenir Domingos

AFRE IV

142.687-1

CR

GERFE 12

Criciúma

Joanicio Felisberto

AFRE IV

344.210-1

CR

GERFE 13

S. M.Oeste

Lucas Pivatto

AFRE IV

301.245-0

CR

GERFE 14

Mafra

Lucia Potrickos

AFRE IV

156.576-1

CR

GERFE 15

Araranguá

Ailton Maciel Tomaz

AFRE III

142.704-0

CR

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2017.

ARI JOSÉ PRITSCH

Diretor de Administração Tributária