ATO DIAT Nº 27/2017

PeSEF de 27.09.17

Altera o Ato Diat nº 6, de 21 de março de 2017, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria Sef nº 182, de 30 de novembro de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo I do Ato Diat nº 6/2017, de 21 de março de 2017, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes da Ambev, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo Único deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2017.

Florianópolis, 21 de setembro de 2017.

ARI JOSÉ PRITSCH

Diretor de Administração Tributária