ATO DIAT Nº 012/2017
Publicado na PeSEF em 29.05.17
Altera o Ato DIAT nº 006, de 2017, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 006/2017, de 21 de março de 2017, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev, Opa Bier, Saint Bier, Babel Cervejaria, Buffalo Beer, Primeroh, Cervejaria Cambé e Haenschbier, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato Diat 006/2017, de 21 de março de 2017, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Spricigo, Fruki e Vonpar e Outros, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de junho de 2017.
Florianópolis, 24 de maio de 2017.
JÚLIO CÉSAR FAZOLI
Diretor de Administração Tributária