ATO DIAT Nº 028/2016

Publicado na PeSEF de 25.11.16

Altera o Ato DIAT nº 020, de 2016, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 020/2016, de 27 de setembro de 2016, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas ARBOR, INAB, LOHN BIER, OPA BIER e UNIKA, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato Diat 020/2016, de 27 de setembro de 2016, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Água da Serra e Fruki, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º O Anexo III do Ato Diat 020/2016, de 27 de setembro de 2016, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas e energéticas da empresa Xuk, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de dezembro de 2016.

Florianópolis, 23 de novembro de 2016.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária