ATO DIAT Nº 027/2016

Publicado na PeSEF de 01.11.16

Altera o Ato DIAT nº 020, de 2016, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 020 de 27 de setembro de 2016 passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas ALIBRAS, BRANDENBURGER E KRELLING, INBEB, INTERBEB, OPA BIER, PREMIUM / CBBP e SAINT BIER, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato Diat 020 de 27 de setembro de 2016 passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas AMBEV e Vonpar / Mate Leão / Spaipa / CVI, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º O Anexo III do Ato Diat 020 de 27 de setembro de 2016 passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas e energéticas das empresas Bebidas MJ, Globalbev, Life Booster, Vinhos Randon Ltda e Vonpar / MAIS, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2016.

Florianópolis, 31 de outubro de 2016.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária