ATO DIAT Nº 007/2016
Publicado na Pe/SEF em 25.04.2016
Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
Revogado pelo Ato Diat 022/16
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) efetuada pela BPS Consultoria e Sistemas Ltda e apresentada pela ACINAM (Associação Catarinense das Indústrias de Água Mineral) e ABINAM (Associação Brasileira das Indústrias de Água Mineral).
Art. 2º Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subsequentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo I deste Ato DIAT.
§ 1º Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelos contribuintes substitutos tributários, relacionados no Anexo II deste Ato DIAT, com destino aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 007/2016”.
§ 3º Na hipótese de embalagem não relacionada no Anexo I deste Ato DIAT, ou de contribuinte não constante do Anexo II deste Ato DIAT, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º do art. 42 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2016 até 31 de outubro de 2016.
Art. 4º Fica revogado o Ato DIAT nº 027, de 20 de outubro de 2015, a partir do dia 1º de maio 2016.
Florianópolis, 13 de abril de 2016.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
(ATO DIAT Nº 007/2016) |
||
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST - ÁGUA MINERAL ou POTÁVEL |
||
VIGÊNCIA NO PERÍODO DE 01 DE MAIO DE 2016 A 31 DE OUTUBRO DE 2016 |
||
E M B A L A G E N S |
SEM GÁS |
COM GÁS |
1) EMBALAGENS RETORNÁVEIS |
R$/Unid |
R$/Unid |
1.1- Vidro até 599ml |
1,71 |
1,71 |
2) EMBALAGENS DESCARTÁVEIS |
|
|
2.1) PET e PP: |
|
|
2.1.1- até 350 ml |
1,20 |
1,39 |
2.1.2- de 351 a 700 ml |
1,70 |
1,84 |
2.1.3- de 701 a 1250 ml |
2,27 |
2,63 |
2.1.4- de 1251 a 1750 ml |
2,38 |
2,65 |
2.1.5- de 1751 a 2500 ml |
3,04 |
3,21 |
2.1.6- de 2501 a 6000 ml |
5,77 |
6,22 |
2.1.7- de 6001 ml a 10 Litros |
9,16 |
|
2.1.8- Acima de 10 Litros |
9,28 |
|
2.2) COPO: |
|
|
2.2.1- até 250 ml |
0,78 |
|
2.2.2- de 251 a 500 ml |
1,21 |
|
2.3) VIDRO: |
|
|
2.3.1- até 600 ml |
5,62 |
6,20 |
Notas:
1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Na hipótese de embalagem não relacionada neste anexo, a base de cálculo será a prevista no §2º, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS-SC.
ATO DIAT Nº 007/2016
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES SUJEITOS AO PMPF DA ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL
VIGÊNCIA NO PERÍODO DE 01 DE MAIO DE 2016 A 31 DE OUTUBRO DE 2016
CONTRIBUINTES |
CNPJ (RAIZ) |
A.M. ENGARRAFADORA E DISTRIB. LTDA |
04.716.626 |
AGUA MINERAL LIND’AGUA DA SERRA LTDA ME |
14.969.875 |
AGUA MINERAL SANTA CATARINA LTDA |
83.560.763 |
AGUAS MINERAIS SARANDI LTDA |
97.318.943 |
AQUAROL AGUA MINERAL LTDA ME |
04.547.409 |
ASB BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA |
09.285.874 |
BRASIL KIRIN INDUST. DE BEBIDAS LTDA |
50.221.019 |
BAGGIO INDUSTRIA LTDA |
11.296.276 |
AGUA MINERAL TREZE TILIAS (CONST. FETZ) |
76.819.283 |
EMPRESA MINERADORA IJUI S/A |
90.211.046 |
EMPRESAS DE AGUAS OURO FINO LTDA |
76.492.305 |
ESTANCIA HID. SANTA RITA DE CASSIA LTDA |
03.489.027 |
FLAMIM MINERAÇÃO LTDA |
68.248.210 |
FONTE DA ILHA MINERAÇÃO LTDA |
94.240.322 |
H LEVE ENG. E DIST. DE AGUA MINERAL LTDA |
08.381.274 |
HIDROMINERAL TERMAL DE ARMAZEM LTDA |
05.908.557 |
IND. DE AGUA MINERAL TREZE TILIAS LTDA |
07.464.045 |
INDUSTRIA VILA NOVA LTDA |
84.689.413 |
IPUACU AGUA MINERAL EXT. E COMERC. LTDA |
05.869.062 |
JAN ENVASADORA DE AGUAS MINERAIS LTDA |
02.293.893 |
LM AGUAS LTDA |
04.531.354 |
MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA |
54.505.052 |
MINERAÇÃO ZANATTA LTDA |
85.274.447 |
MINERADORA FAZENDA TRAIRA LTDA |
04.848.410 |
NESTLE WATERS BRASIL BEB. E ALIM. LTDA |
33.062.464 |
TERMAS SANTO ANJO DA GUARDA LTDA |
83.649.434 |
VITALE PARTICIPAÇAO E EMPREEND. LTDA |
04.369.102 |