ATO DIAT Nº 021/2015
Publicado na Pe/SEF em 27.08.15
Altera o Ato Diat nº 005/2015, que adota pesquisas e fixa os
preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por
Substituição Tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida
hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de
2007, e considerando o disposto no art. 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II
do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 005/2015, os valores de Preço Médio
Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente:
I - às cervejas e chopes, para as empresas Borck e Kaiser,
nos termos do Anexo I deste Ato;
II – à bebida energética, para a empresa Lacto Alimentos,
nos termos do Anexo II deste Ato.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor
na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do dia primeiro de setembro
de 2015.
Florianópolis, 25 de agosto de 2015.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária