ATO DIAT Nº 012/2015

Publicado na Pe/SEF em 29.05.15

Altera o Ato Diat nº 005/2015, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 005/2015, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente:

I - às cervejas e chopes, para as empresas CNS, INBEB, Lindauer, Newage/Germania e Saint Bier, nos termos do Anexo I deste Ato.

II – aos energéticos e bebidas hidroeletrolíticas, para as empresas Blackmoon, Da Guarda, Gadotti, Garoto, Hold, Oesa e Red Bull, nos termos do Anexo II deste Ato.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos:

a) desde o dia primeiro de abril de 2015 para as mercadorias da empresa Red Bull;

b) a partir do dia primeiro de junho de 2015 para as mercadorias das outras empresas.

Florianópolis, 26 de maio de 2015.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária