ATO DIAT Nº 011/2015

Pe/SEF de 13.05.15

Altera o Anexo ao Ato DIAT nº 13, de 2012, que cria o Grupo Especialista em Cobrança Administrativa de Débitos Tributários (GE-COBRANÇA).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto no 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando a Portaria SEF nº 120, de 10 de agosto de 2007, que dispôs sobre o planejamento das atividades de fiscalização e o Ato DIAT nº 59, de 28 de agosto de 2007, que estabeleceu o detalhamento dessas atividades,

RESOLVE:

Art. 1º A função de subcoordenador geral do Grupo Especialista em Cobrança Administrativa de Débitos Tributários (GE-Cobrança) passa a ser exercida pela servidora Maria Nazaré Corrêa Gasparin, ARE III, matrícula 173.742-2.

Art. 2º O Anexo ao Ato DIAT nº 13, de 31 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

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COORDENAÇÃO

GERAL

Valter João da Silva

AFRE IV

184.982-4

CG

Maria Nazaré Corrêa Gasparin

ARE III

173.742-2

SG

..........................................................................................................................................

” (NR)

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de maio de 2015.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária