ATO DIAT Nº 009/2015
Publicado na Pe/SEF em 28.04.15
Altera o Ato Diat nº 005/2015, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 005/2015, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente:
I - às cervejas e chopes, para as empresas Inbeb, Petrópolis, Saint Bier e Sarandi, nos termos do Anexo I deste Ato.
II – aos refrigerantes, para a empresa Garoto, nos termos do Anexo II deste Ato.
III – aos energéticos e bebidas hidroeletrolíticas, para as empresas Garoto, Nitrix/Misturas e Sarandi, nos termos do Anexo III deste Ato.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos:
a) desde o dia primeiro de abril de 2015 para as mercadorias da empresa Petrópolis;
b) a partir do dia primeiro de maio de 2015 para as mercadorias das outras empresas.
Florianópolis, 23 de abril de 2015.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária