ATO DIAT Nº 007/2015

Publicado na Pe/SEF em 09.04.15

Altera o Ato DIAT nº 028/2014, que autoriza a retificação extemporânea da EFD.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 8º do art. 33-A do Anexo 11 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,

RESOLVE:        

Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 028, de 3 de setembro de 2014, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

......................................................................................................

Parágrafo único. No caso de período de apuração superior ao previsto no inciso I deste artigo, a solicitação de autorização para retificação da EFD será efetuada mediante processo regular, protocolado na Gerência Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado o requerente, devendo ser analisado previamente pelo respectivo Gerente Regional da Fazenda Estadual e posteriormente encaminhado para manifestação do Gerente de Fiscalização.” (NR)

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de março de 2015.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária