ATO DIAT Nº 007/2015
Publicado na Pe/SEF em 09.04.15
Altera o Ato DIAT nº 028/2014, que autoriza a retificação extemporânea da EFD.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 8º do art. 33-A do Anexo 11 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 028, de 3 de setembro de 2014, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................................................
......................................................................................................
Parágrafo único. No caso de período de apuração superior ao previsto no inciso I deste artigo, a solicitação de autorização para retificação da EFD será efetuada mediante processo regular, protocolado na Gerência Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado o requerente, devendo ser analisado previamente pelo respectivo Gerente Regional da Fazenda Estadual e posteriormente encaminhado para manifestação do Gerente de Fiscalização.” (NR)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de março de 2015.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária