ATO DIAT Nº 003/2015

Publicado na Pe/SEF em 03.03.15

Altera o Ato Diat nº 041/2014, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 041/2014, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente às cervejas e chopes, para as empresas AK, BIERBAUM, CERVEJARIA CONCÓRDIA, LINDAUER, SAINT BIER e SUDBRACK, nos termos do Anexo Único deste Ato.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do dia primeiro de março de 2015.

Florianópolis, 27 de fevereiro de 2015.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária