ATO DIAT Nº 035/2014
Pe/SEF 03.11.14
Altera o Ato Diat nº 031/2014, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar, no Ato Diat nº 031/2014, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente:
I - às cervejas e chopes, para as empresas ARBOR, BADEN BADEN / BRASIL KIRIN, CNBN, SAINT BIER e SUDBRACK, nos termos do Anexo I deste Ato;
II - aos refrigerantes, para as empresas 101 Do Brasil e Brasil Kirin, nos termos do Anexo II deste Ato;
III - aos energéticos e isotônicos, para as empresas Arbor, Contini, E+bros e Surf Scream, nos termos do Anexo III deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do dia dez de novembro de 2014.
Florianópolis, 30 de outubro de 2014.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária