ATO DIAT Nº 034/2014
PeSEF de 17.10.14
Revoga o Ato DIAT nº 001/2013, que designa servidor para analisar e decidir quanto ao pedido de parcelamento de que trata o art. 67-A do RICMS/SC-01.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o Ato DIAT nº 001, de 9 de janeiro de 2013.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de outubro de 2014.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária