ATO DIAT Nº 031/2013
DOE de 29.10.13
Altera o Ato Diat nº 026/2013, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 026/2013, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente:
I – às cervejas e chopes, para as empresas Ambev, Bierbaum, Brasil Kirin, Inab e Rio Grandense, nos termos do Anexo I deste Ato;
II – aos refrigerantes, para as empresas Refriko, Vonpar, Mate Leão, Spaipa e CVI, nos termos do Anexo II deste Ato.
Parágrafo Único – as notas de rodapé dos Anexos I e II passam a substituir aquelas publicadas nos respectivos anexos dos Atos Diat 026/2013 e 028/2013.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos:
I – desde o dia primeiro de outubro de 2013 para os produtos da INAB;
II – a partir do dia primeiro de novembro de 2013 para os demais casos.
Florianópolis, 25 de outubro de 2013.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária