ATO DIAT Nº 028/2013
DOE de 01.10.13
Altera o Ato Diat nº 026/2013,
que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor
final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de
30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de
2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26
de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar, no Ato Diat nº 026/2013, os
valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente:
I - às cervejas e
chopes, para a empresa Saint Bier, nos termos do Anexo I deste Ato;
II - aos refrigerantes,
para as empresas Vonpar, Mate Leão, Spaipa e CVI, nos termos do Anexo II deste Ato.
Parágrafo Único –
as notas de rodapé dos Anexos I e II passam a substituir aquelas publicadas nos
respectivos anexos do Ato Diat 026/13.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a
partir do dia primeiro de outubro de 2013.
Florianópolis, 30
de setembro de 2013.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária