ATO DIAT Nº 018/2013
DOE de 28.06.13
Altera o Ato Diat nº 006/2013,
que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor
final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria
SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42
do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de
agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de
dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar, no Ato Diat nº 006/2013, os
valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente:
I - às cervejas e
chopes, para as empresas Cervejaria Joinville, MW, Natique e Petrópolis, nos termos
do Anexo I deste Ato;
II - aos
refrigerantes, para as empresas Max Wilhelm, Sarandi, Vonpar, Mate Leão, Spaipa
e CVI, nos termos do Anexo II deste
Ato;
III - aos Energéticos
e Isotônicos, para as empresas Brasil Kirin, Petrópolis e Kaol, nos termos do Anexo III deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a
partir do dia primeiro de julho de 2013.
Florianópolis, 27 de
junho de 2013.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de
Administração Tributária