ATO DIAT Nº 019/2011

DOE de 01.08.11

Altera o Ato Diat nº 007/2010, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBU-TÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07 de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27 de agosto de 2001 e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297 de 26 de dezembro de 1996,

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 007/2011, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativos à Água Mineral das empresas A. M. ENGARRAFADORA, A-QUAVIT, BAGGIO & BAGGIO, DA GUARDA, DOBLEW, FLAMIN MINERAÇÃO, H LEVE, HIDROMINERAL CRIS-TALINA, MINERADORA SANTA ANA, PEDRA BRANCA, SANTA CATARINA, SANTA RITA, VILA NOVA e VONPAR, para os constantes do Anexo Único deste Ato.

Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

a) a partir do dia primeiro de agosto de 2011, para os produtos da VONPAR e

b) a partir do dia dez de agosto para os produtos das demais empresas.

Florianópolis, 28 de julho de 2011.

CARLOS ROBERTO MOLIM