ATO DIAT Nº 020/2010

DOE de 29.10.10

Altera o Ato Diat nº 015/2010, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar, no Ato Diat nº 015/2010, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF:

I – relativamente a Cerveja e Chope, para os fabricantes ou distribuidores Cervejaria Belco e Cervejaria Joinville, nos termos do Anexo I deste Ato;

II – relativamente a refrigerantes, para os fabricantes ou distribuidores Cervejaria Malta, Sarandi e Vinícola Garibaldi, nos termos do Anexo II deste Ato.

III – relativamente a bebida hidroeletrolítica e energética, para os fabricantes ou distribuidores Chiamulera, Energia e Horizonte, nos termos do Anexo III deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – desde o dia primeiro de outubro de 2010 para os produtos do fabricante Horizonte;

II – a partir do dia primeiro de novembro de 2010 para demais produtos do artigo 1º.

Florianópolis, 28 de outubro de 2010.

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária em Exercício