ATO DIAT Nº 020/2010
DOE de 29.10.10
Altera o Ato Diat nº 015/2010,
que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja,
chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30
de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do
Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de
agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n°
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar, no Ato Diat nº 015/2010, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF:
I – relativamente a Cerveja e Chope, para os fabricantes
ou distribuidores Cervejaria Belco e Cervejaria Joinville, nos termos do Anexo I deste Ato;
II – relativamente a refrigerantes, para os fabricantes ou
distribuidores Cervejaria Malta, Sarandi e Vinícola Garibaldi, nos termos do Anexo II deste Ato.
III – relativamente a bebida hidroeletrolítica e energética,
para os fabricantes ou distribuidores Chiamulera, Energia e Horizonte, nos
termos do Anexo III deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – desde o dia primeiro de outubro de 2010 para os produtos do fabricante Horizonte;
II – a partir do dia primeiro de novembro de 2010 para demais produtos do artigo 1º.
Florianópolis, 28 de outubro de 2010.
ALMIR JOSÉ GORGES
Diretor de Administração Tributária em Exercício