ATO DIAT Nº 16/2010
DOE de 31.08.10
Define a composição e a coordenação geral dos Grupos Especialistas Setoriais – GES que indica.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua
competência e considerando a Portaria
SEF nº 120, de 10 de agosto de 2007, que dispõe sobre o planejamento
das atividades de fiscalização e o Ato
Diat nº 59, de 28 de agosto de 2007, que estabelece o detalhamento
dessas atividades,
RESOLVE:
Art. 1º Os Grupos Especialistas Setoriais - GES em atividade no âmbito da Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda são os constantes do quadro abaixo, integrados e coordenados por Auditores Fiscais da Receita Estadual designados para cada grupo, conforme disposto no Anexo Único:
|
GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL |
NOME |
1 |
Agroindústria |
GESAGRO |
2 |
Automotores |
GESAUTO |
3 |
Bebidas |
GESBEBIDAS |
4 |
Combustíveis e Lubrificantes |
GESCOL |
5 |
Comércio Exterior |
GESCOMEX |
6 |
Comunicações |
GESCOM |
7 |
Energia |
GESENE |
8 |
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal |
GESECF |
9 |
Materiais de Construção |
GESMAC |
10 |
Metalurgia e Metal-Mecânico |
GESMETAL |
11 |
Planejamento e Operações Massivas |
GESPLAN |
12 |
Produtos Farmacêuticos e Medicamentos |
GESMED |
13 |
Supermercados e Redes de Estabelecimentos |
GESREDES |
14 |
Têxtil |
GESTEX |
15 |
Transportes |
GESTRAN |
Art. 2º O GES Redes de
Estabelecimentos (GTRED) criado pelo Ato
Diat nº 79/05 e o GES Supermercados (GESSUPER) criado pelo Ato Diat nº 102/06, passam a
integrar um único GES, denominado GES Supermercados e Redes de Estabelecimentos
(GESREDES).
Art. 3º Fica extinto o GES Fumo e
Derivados (GTFUMO) criado pelo Ato Diat nº
21/03.
Art. 4º A coordenação-geral de
todos os Grupos Especialistas Setoriais fica a cargo da Auditora Fiscal da
Receita Estadual Maria Aparecida Mendes de Oliveira.
Art.5º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 26 de agosto de 2010.
EDSON FERNANDES SANTOS
Diretor de Administração Tributária