ATO DIAT Nº 014/2010

DOE de 30.07.10

Altera o Ato Diat nº 006/2010, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 006/2010, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF:

I – relativamente à Cerveja e Chope, para os fabricantes ou distribuidores CERVEJARIA BIERBAUM,  HEZBIER e INAB, nos termos do Anexo I deste Ato;

II – relativamente à bebida hidroeletrolítica e energética, para os fabricantes ou distribuidores 101 Do Brasil, Alibras, Falcon, H. F. S. e Vinícola Grassi, nos termos do Anexo II deste Ato.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – desde o dia dezesseis de julho de 2010 para os produtos da INAB;

II – a partir do dia primeiro de agosto de 2010 para demais produtos do artigo 1º.

Florianópolis, 28 de julho de 2010.

 

EDSON FERNANDES SANTOS

Diretor de Administração Tributária