ATO DIAT Nº 074/ 2009, DE 29/07/2009.

DOE de 03.08.09

Cria Grupo de Trabalho para Fomento do Setor Náutico em Santa Catarina – GTNAU.

Revogado pelo Ato Diat 02.11

V. Ato Diat 75.09

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e,

Considerando a relevância do setor náutico para a economia catarinense, especialmente no que tange à geração de empregos e quantitativo de empresas abrangidas;

Considerando a participação do estado catarinense na industria náutica do Brasil, com crescimento significativo nos últimos anos;

Considerando a necessidade da administração estadual atuar de forma articulada para propiciar o desenvolvimento desse segmento e, ainda,

Considerando as diretrizes estabelecidas pela administração fazendária voltadas a especialização, setorização e atuação preventiva;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para Fomento do Setor Náutico em Santa Catarina – GTNAU, de amplitude estadual, para o setor náutico e naval.

Art. 2º São objetivos do GTNAU:

I – estudar o contexto da atividade náutica, identificando as empresas que compõem o setor;

II – obter uma visão integrada da produção industrial e da comercialização no Estado;

III – obter informações sobre a organização do setor, através de levantamento dos aspectos técnicos, jurídicos, comerciais, contábeis e tributários;

IV – acompanhar as formas de operação utilizadas pelas empresas do setor;

V – verificar as formas de tributação do respectivo setor nas demais Unidades da Federação, principalmente as que afetem a economia ou a arrecadação catarinense;

VI – atuar de forma a promover o desenvolvimento do segmento náutico, buscando atrair novos empreendimentos para Santa Catarina;

VII – buscar a identificação de áreas apropriadas ao funcionamento de empreendimentos da indústria náutica;

VIII - promover encontros de representantes do segmento com as administrações municipais que demonstrem interesse em viabilizar a implantação de empresas do setor náutico em seu território.

IX – contatar, com anuência da DIAT, as entidades representativas do setor, buscando o fomento deste setor no Estado de Santa Catarina;

X - participar na elaboração de planos setoriais de  abrangência estadual ou regional e acompanhar permanentemente as empresas que integram o segmento;

XI – manifestar-se, quando solicitado, sobre regimes especiais, benefícios e consultas originadas no setor.

Art. 3º O Grupo de Trabalho ficará sob a coordenação da Diretoria de Administração Tributária - DIAT, com abrangência estadual.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2009.

ANASTÁCIO MARTINS

Diretor de Administração Tributária

 de Administração TributáriaCIO MARTINSDiretor de Administração Tributária

FUNÇÃO

GERFE

Coordenador

12ª GERFE – Criciúma