ATO DIAT Nº 054/2009

DOE de 01.07.09

Inclui Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – de bebidas nos Atos Diat 177/2008, 037/2009 e 038/2009.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no parágrafo 3.º, do inciso II, do artigo 41, da Lei n.° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º - Incluir os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF:

I – no Anexo Único do Ato Diat 037/2009, relativamente aos itens de cervejas e chopes constantes no Anexo I deste Ato;

II - no Anexo Único do Ato Diat n.º 038/2009, relativamente aos itens de água mineral constantes no Anexo II deste Ato.

III – no Anexo II do Ato Diat 177/2008, relativamente aos itens de refrigerantes constantes do Anexo III deste Ato;

IV – no Anexo III do Ato Diat 177/2008, relativamente aos itens de bebidas hidroeletrolíticas e energéticas constantes do Anexo IV deste Ato.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2009.

Florianópolis, 30 de junho de 2009.

ANASTÁCIO MARTINS

Diretor de Administração Tributária