ATO DIAT Nº 018/2009

DOE de 16.02.02

Altera o Ato Diat nº 177/2008, que fixa preços médios ponderados a consumidor final para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebidas hidroeletrolíticas e energéticas.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no parágrafo 3°, do inciso II, do artigo 41, da Lei n.° 10.297, de 26 dc dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º Alterar os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final PMPF relativos à cerveja, chope, refrigerante e bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, publicados através do ATO DIAT N° 177/2008, para os valores constantes dos Anexos I, II e III deste Ato.

Art. 2° Este. Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos:

I desde primeiro de janeiro de 2009 para a “Nova Schin Sem Álcool”, do Anexo 1 deste Ato:

II a partir do dia 16 de fevereiro de 2009 para os demais produtos do artigo 1º.

Florianópolis, 11 de fevereiro dc 2009.

ANASTÁCIO MARTINS

Diretor de Administração Tributária