ATO DIAT N° 24, de 17.04.06 (Cria Grupo de Análise e Pesquisa Fiscal - GAPEF na Secretaria de Estado da Fazenda)
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.04.06
Cria Grupo de Análise e Pesquisa Fiscal - GAPEF na Secretaria de Estado da Fazenda.
Revogado pelo Ato DIAT nº 54/2025.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência e
Considerando a crescente constatação da existência de fraudes fiscais estruturadas, que consistem em esquemas de evasão fiscal, estruturados por grupos especialmente organizados para esse fim, implementados mediante a prática de artifícios envolvendo a dissimulação de atos, negócios ou pessoas, e de elevado potencial de lesividade ao erário;
Considerando-se a necessidade de se identificar os reais proprietários de diversas empresas que se escoram na terceirização de fraudes fiscais;
Considerando que Secretaria da Fazenda de Santa Catarina está integrando o grupo técnico de Inteligência Fiscal no Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários – ENCAT e como tal compromete-se a constituir um órgão de inteligência;
Considerando a necessidade de que sejam desenvolvidas atividades voltadas a possibilitar a instrução probatória de processos tributários e penais, que se originam de esquemas de evasão fiscal e caracterizam-se por crimes especificamente tipificados, tais como a lavagem de dinheiro e de formação de quadrilhas;
Considerando o reduzido número de servidores fiscais que dispõe a Secretaria para realizar suas atividades de fiscalização e controle;
E considerando ainda a relevância dos valores sonegados pelos esquemas de evasão fiscal, além da sensação de impunidade que muitas vezes impera entre seus autores, desde a edição da Lei nº 9249/95, que instituiu a possibilidade de extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo.
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Análise e Pesquisa Fiscal - GAPEF, de amplitude estadual, sediado em Florianópolis, voltado a atuar como um Serviço de Inteligência Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda.
Parágrafo Único - Entende-se por inteligência fiscal a atividade voltada à obtenção e à análise de informações sobre fatos e situações de imediata ou potencial lesividade ao erário, com vistas à produção, salvaguarda e disseminação de conhecimentos, com a finalidade de assessorar a Administração Tributária no planejamento e na execução de ações que visem à prevenção e ao combate a ilícitos fiscais, principalmente às fraudes fiscais estruturadas.
Art. 2º - São objetivos do GAPEF:
- dotar o corpo fiscal de informações necessárias e suficientes para garantir o êxito de seus trabalhos e a sua segurança, quando em contato com grupos dissimulados de sonegações cujo modelo mais empregado é da utilização de empresas de fachadas ou sócios laranjas;
- possibilitar ao fisco o conhecimento de práticas e atos negociais negados, de expressivos valores, de interesse para o planejamento das ações fiscais e para lançamento e recebimento do crédito tributário devido ao Erário estadual;
- desenvolver e aperfeiçoar métodos, técnicas e procedimentos tendentes ao exercício do controle fiscal e à aplicação das penalidades aos responsáveis pelos crimes contra a Fazenda Pública Estadual;
- promover a integração com o Ministério Público visando à otimização do procedimento administrativo fiscal adequado aos preceitos do direito e penalização do real infrator;
- promover a interação com órgãos públicos e privados com a finalidade da obtenção de informações sobre procedimentos de sonegação;
- representar a Diretoria de Administração Tributária na comunidade de inteligência;
- participar de processos de capacitação do Fisco Estadual voltada a possibilitar aos auditores fiscais realizar claros exames do fato delituoso e, principalmente, do vínculo existente entre a ação delituosa, identificando a conduta dos agentes, a autoria e a materialidade;
- colaborar com apresentação de sugestões com a finalidade de fortalecer a segurança orgânica da Secretaria de Estado da Fazenda;
- subsidiar a Procuradoria Geral do Estado para redirecionamento da dívida;
- conferir maior segurança e liquidez aos procedimentos administrativos tributários e judiciais;
- promover o aperfeiçoamento qualitativo das ações fiscais
Art. 3º O grupo especialista ficará sob a coordenação da Gerência de Fiscalização – GEFIS e controle da Diretoria de Administração Tributária – DIAT, sendo inicialmente composto apenas por Auditores Fiscais da Receita Estadual.
Art 4º A GEFIS organizará processo seletivo entre os auditores fiscais interessados em participar do GAPEF.
Parágrafo 1º Além da Gerente de Fiscalização, ficam designados para compor a equipe de seleção os auditores fiscais Renato Dias Marques de Lacerda, Huelinton Willy Pickler e Valdir Michelon Filho. As entidades fiscais representativas das categorias fiscais – SINDIFISCO E SINDIAFRE poderão indicar um representante cada para compor a equipe de seleção.
Parágrafo 2º O processo seletivo será desenvolvido nas seguintes fases:
a) divulgação ampla entre os AFRE, com indicação de perfil e solicitação de dados pessoais e funcionais;
b) inscrições;
c) análise preliminar do perfil dos inscritos, sua formação, motivação e histórico funcional;
d) apresentação e respostas a questionário detalhado, objetivando o mapeamento do perfil do candidato e adequação ao perfil desejado;
e) entrevista para confirmação de perfil e aprofundamento de informações;
f) treinamento seletivo, com objetivo de refinar avaliação, confirmar perfil e iniciar formação dos analistas.
Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de abril de 2006.
PEDRO MENDES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA