ATO DIAT Nº 46, de 13 de
junho de 2005
DOE de 24.06.05
Cria Grupo de Trabalho para elaboração de Cartilha de Serviços Prestados ao Contribuinte pela Diretoria de Administração Tributária –DIAT.
Revogado pelo Ato DIAT nº 65/05.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e
Considerando que o Planejamento Estratégico DIAT 2005 tem como um dos objetivos a melhor prestação dos serviços fazendários e a ampla divulgação das suas atividades,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para elaboração de Cartilha de Serviços prestados aos Contribuintes pela Diretoria de Administração Tributária - DIAT.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem como objetivo:
a) Levantar todos os serviços prestados ao público interno e externo da DIAT;
b) Levantar e avaliar o fluxograma do início ao fim das prestações de serviços;
c) Apontar processos e procedimentos necessários ou dispensáveis para a melhor prestação dos serviços;
d) Preparar instrumento de controle do fluxo das informações e dos serviços prestados;
e) Elaborar cartilha dos serviços prestados com a finalidade de esclarecer e instruir a população sobre os serviços prestados pela DIAT.
Art. 3º O Grupo de Trabalho para elaboração da Cartilha, objeto deste Ato, ficará sob a coordenação da Consultoria de Gestão de Administração Tributária - CGAT e terá a seguinte composição:
NOME DO INTEGRANTE |
FUNÇÃO |
SETOR |
Vanio de Oliveira Matos |
Coordenador |
GEPFI |
Omar Roberto Afif Alemsan |
Sub-Coordenador |
PNAFE |
Ari José Pritsch |
Membro |
SAT |
Dirce Maria Martinelo |
Membro |
EDUCAÇÃO FISCAL |
Wanderley Peres de Lima |
Membro |
GESUT |
Márcia Neraide Lopes Bonnassis |
Membro |
DIAT |
Sônia Aparecida Momm Bastos |
Membro |
DIAT |
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de junho de 2005.
RENATO LUIZ HINNIG
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA