ATO DIAT Nº 20, de 30.09.03 (Pauta de Suínos)
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E de
30.09.03
Aprova pauta de preços mínimos do suínos
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de
2003.
Considerando o disposto no art. 21 do
RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base
de cálculo do ICMS sobre as operações com
o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços
efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de
cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o
suíno, são os seguintes:
PAUTA DE
PREÇO DO SUÍNO
Suínos
Por cabeça |
CAB |
R$
180,00 |
Por quilo |
KG |
R$
1,80 |
Leitão até 18 quilos |
CAB |
R$
53,00 |
Leitão até 26 quilos |
CAB |
R$
58,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de setembro de 2003.
RENATO LUIZ HINNIG - Diretor de Administração Tributária