ATO DIAT N° 03,
de 12.03.03 (Retifica Ato 02/03)
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.03.03
Retifica o ATO DIAT Nº 002/2003.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso
de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado
pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º.
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o ATO DIAT Nº 002/2003, de 26/02/2003, excluindo os valores
das transferências de crédito de ICMS acumulado, autorizadas para utilização
pela Empresa MALINSKI MADEIRAS LTDA, conforme constou do Anexo Único daquele
ATO, uma vez que aludidos créditos já haviam sido utilizados quando da
publicação da PORTARIA SEF Nº 307/2002, de 11/10/2002.
Art. 2º O presente Ato deverá ser divulgado pela
Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda –
http://www.sef.sc.gov.br.
Art. 3º Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em
Florianópolis, 12 de março de 2003
RENATO
LUIZ HINNIG
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA