ATO DIAT N° 09, de 12.11.02 (Preço Álcool)

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.11.02

 

Vide Ato Diat nº 10/02

Fixa o preço de referência do álcool etílico hidratado carburante utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições e

considerando que as operações com álcool etílico hidratado carburante sujeitam-se procedimentos diferenciados para a apuração do imposto,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de R$ 1,389 (um real e trezentos e oitenta e nove milésimos de centavos) por litro de álcool etílico hidratado carburante, independentemente de sua origem.

Art. 2º O valor referido no art. 1º será utilizado a partir de 14 de novembro de 2002.

Florianópolis, 12 de novembro de 2002.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária

 

De Acordo. Publique-se.

José Abelardo Lunardelli

Secretário de Estado da Fazenda