ATO DIAT N° 02, de 19.03.02 (Preço Gasolina)
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.03.02
Em
vigor até 16.04.02
Vide
ATO DIAT Nº 03/02
Fixa o preço de referência da gasolina automotiva e do óleo diesel utilizada como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso
das suas atribuições e
considerando que a Petrobrás possui 3 bases
no Estado instaladas, respectivamente, nos municípios de Biguaçú, Itajaí e
Guaramirim, e
considerando que em cada uma dessas bases é
praticado um preço diferente para a gasolina e para o óleo diesel,
RESOLVE:
Art.
1º Fixar como
base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de:
I - R$ 1,8010 por litro de gasolina
automotiva, independentemente de sua origem;
II - R$ 0,9476 por litro de óleo diesel,
independentemente de sua origem.
Art. 2º Os valores referidos no art. 1º serão
utilizados a partir do dia 21 de março de 2002.
Florianópolis, 19 de março de
2002.
João Paulo Mosena
Diretor de Administração Tributária
De Acordo. Publique-se.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda