TERMO DE COMPROMISSO N° 005/2006
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.01.06
A Secretaria
de Estado da Fazenda, neste ato representada pelo Diretor de Administração
Tributária em exercício, Sr. Pedro Mendes, no uso de suas atribuições, consubstanciado
na delegação de competência prevista na Portaria SEF nº 134/04, de 31 de maio
de 2004, e os contribuintes abaixo identificados,
A. ANGELONI & CIA. LTDA.
Av. República Argentina, 900 – Vila Isabel
Curitiba – PR
CEP: 88.620-010
CNPJ: 83.646.984/0043-69
Insc. Est.: 254.459.579
SONAE DISTRIBUIDORA BRASIL
S/A.
BIG CTBA – Av. das Torres
Rodovia BR-116, 10.000 – Jardim Botânico
Curitiba – PR
CEP: 80.215-090
CNPJ: 93.209.765/0088-78
Insc. Est.: 253.745.632
BIG POA – Sertório
Av. Sertório, 6.600 – Sarandi
Porto Alegre – RS
CEP: 91.110-580
CNPJ: 93.209.765/0048-80
Insc. Est.: 253.357.195
CD Pinhais PR
Rua Mandaguari, 617 – Pedro Demeterco
Pinhais – PR
CEP: 83.324-410
CNPJ: 93.209.765/0236-72
Insc. Est.: 253.746.477
MAXXI CTBA – Xaxim
Rua Francisco Derosso, 900 – Xaxim
Curitiba – PR
CEP: 81.710-000
CNPJ: 93.209.765/0151/49
Insc. Est.:254.279.279
MAXXI CTBA – Jardim Américas
Rua Francisco H. dos Santos, 1450 – Jardim das Américas
Porto Alegre – RS
CEP: 81.530-000
CNPJ: 93.209.765/0144-10
Insc. Est.: 254.279.228
MAXXI CANOAS – Tabaí
Av. Guilherme Schell, 8.800 –
Tabaí
Canoas – RS
CEP: 92.310-001
CNPJ: 93.209.765/0161-10
Insc. Est.: 253.746.710
MAXXI S.MARIA – A. Bolson
Av. Angelo Bolson, 1.366 – Medianeira
Santa Maria – RS
CEP: 97.070-000
CNPJ: 93.209.765/0177-88
Insc. Est.: 253.746.744
MAXXI S. CRUZ-BR-471
BR-471 Esp. Ind. – Industrial
Santa Cruz do Sul – RS
CEP: 96.835-640
CNPJ: 93.209.765/0170-01
Insc. Est.: 254.286.054
MAXXI POA – Sarandi
Av. Assis Brasil, 8.285 – Sarandi
Porto Alegre – RS
CEP: 91.140-001
CNPJ: 93.209.765/0110-70
Insc. Est.: 253.746.698
MAXXI R. GRANDE – Parque
Av. Presidente Vargas, 803 – Parque
Rio Grande – RS
CEP: 96.202-100
CNPJ: 93.209.765/0119-09
Insc. Est.: 253.746.701
400 CD POA RS
Rua Sérgio Dietrich, s/n – Sarandi
Porto Alegre – RS
CEP: 91.110-580
CNPJ: 93.209.765/0006-21
Insc. Est.: 253.357.209
415 CD Esteio RS
Rodovia BR-116, km 12 – Industrial
Esteio – RS
CEP: 93.270-000
CNPJ: 93.209.765/0193-06
Insc. Est.:253.746.728
094 DISTRIBUIDOR CANOAS –
SÃO LUIZ
Rua Canadá, 475 – São Luiz
Canoas – PR
CEP: 92.420-180
CNPJ: 93.209.765/0054-29
Insc. Est.: 254.149.758
009 BIG SPO – Ipiranga
Rua do Manifesto, 931 – Ipiranga
São Paulo – SP
CEP: 04.209-000
CNPJ: 93.209.765/0093-35
Insc. Est.: 253.745.659
011 BIG SPO – Tucuruvi
Av. Tucuruvi, 248 – Tucuruvi
São Paulo – SP
CEP: 01.000-000
CNPJ: 93.209.765/0090-92
Insc. Est.: 253.745.667
016 BIG SPO – Morumbi
Av. Giovanni Gronchi, 5.930 –
Morumbi
São Paulo – SP
CEP: 05.724-002
CNPJ: 93.209.765/0092-54
Insc. Est.: 253.745.675
012 CANDIA SPO – Freguesia
Av. Itaberaba, 1.863 – Freguesia do Ó
São Paulo – SP
CEP: 02.737-000
CNPJ: 93.209.765/0091-73
Insc. Est.:253.745.691
MAXXI GRAVATAÍ – SÃO GERALDO
Av. Dor. C. L. Oliveira, 4.709 – São Geraldo
Gravataí – RS
CEP: 94.010-050
CNPJ: 93.209.765/0157-34
Insc. Est.:254.418.368
MAXXI CAXIAS – SÃO JOSÉ
Rua Rubem Bento Alves, 468 – São José
Caxias do Sul – RS
CEP: 95.054-030
CNPJ: 93.209.765/0229-43
Insc. Est.:254.397.255
MAXXI POA – HUMAITÁ
Av. Aj Renner, 1.603 – Humaitá
Porto Alegre – RS
CEP: 90.250-000
CNPJ: 93.209.765/0091-73
Insc. Est.:25.745.691
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso nº 005 /2005.
CLÁUSULA PRIMEIRA. A base de cálculo do
imposto devido a este Estado por substituição tributária, nas operações com
cerveja, refrigerante e água mineral ou potável realizadas pela empresa,
através de seus estabelecimentos acima relacionados, na condição de
contribuintes substitutos, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n°
2.870, de 28 de agosto de 2001, Anexo 3, artigo 11, inciso I e nos termos do
artigo 14 do mesmo diploma legal, será o preço de venda a consumidor
final, estabelecido nas TABELAS DE PREÇOS integrantes dos Termos
de Compromissos e seus aditivos, firmados com os fabricantes, importadores ou
engarrafadores, conforme seguem:
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Termo |
Nº |
VIGÊNCIA |
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Termo de Compromisso |
001/2006 |
31/03/2006 |
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Termo de Compromisso |
002/2006 |
31/03/2006 |
|
Termo de Compromisso |
004/2006 |
31/03/2006 |
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|
PARÁGRAFO ÚNICO. Os demais produtos não relacionados nas
tabelas de preços, mencionadas no caput, terão tratamento tributário normal em
conformidade com os artigos 41 e 42, do Anexo 3, do RICMS/SC, Dec. 2.870/01.
CLÁUSULA SEGUNDA. Nos documentos fiscais emitidos pelos
contribuintes substitutos, signatários deste termo, deverá ser consignada a
seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BASE DE
CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N° 005/2005.
CLÁUSULA TERCEIRA. O presente termo poderá ser rescindido ou
alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com
antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA. Os valores das tabelas de preços,
mencionadas na CLÁUSULA PRIMEIRA, terão a mesma validade dos respectivos Termos
de Compromissos e sua vigência finda juntamente com eles, devendo o presente
Termo ser revalidado até 31/03/2006.
PARÁGRAFO ÚNICO. A responsabilidade pela pesquisa de preços
de vendas a consumidor final será dos Representantes dos Fabricantes de
Refrigerantes, signatários dos Termos de Compromissos, e deverá ser apresentada
à Secretaria da Fazenda até 15 dias antes das datas convencionadas, para
possibilitar a revisão dos valores, estando sujeitos à análise comparativa de
mercado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
CLÁUSULA QUINTA. O presente termo entrará em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de
10 de janeiro a 31 de março de 2006, ficando estendido os efeitos do 3º Aditivo
ao Termo de Compromisso 005/2005, até 09 de janeiro de 2006.
E, por estarem de acordo,
assinam o presente.
Florianópolis, 05 de janeiro de 2006.
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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDAPedro Mendes Diretor de Administração
Tributária em exercício |
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SONAE DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA. Dardo Raul Alvez Leites Procurador |
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A. ANGELONI & CIA. LTDA. Atanázio dos Santos Netto Procurador |