Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.01.05
A Secretaria de
Estado da Fazenda, neste ato representada pelo Diretor de Administração
Tributária em exercício, Sr. Pedro Mendes, no uso de suas atribuições,
consubstanciado na delegação de competência prevista na Portaria SEF nº 134/04,
de 31 de maio de 2004, e os contribuintes abaixo identificados,
A. ANGELONI & CIA. LTDA.
Av. República
Argentina, 900 – Vila Isabel
Curitiba – PR
CEP: 88.620-010
CNPJ:
83.646.984/0043-69
Insc. Est.:
254.459.579
SONAE DISTRIBUIDORA
BRASIL S/A.
BIG CTBA – Av. das
Torres
Rodovia BR-116,
10.000 – Jardim Botânico
Curitiba – PR
CEP: 80.215-090
CNPJ: 93.209.765/0088-78
Insc. Est.: 253.745.632
BIG POA – Sertório
Av. Sertório, 6.600 –
Sarandi
Porto Alegre – RS
CEP: 91.110-580
CNPJ: 93.209.765/0048-80
Insc. Est.: 253.357.195
CD Pinhais PR
Rua Mandaguari, 617 –
Pedro Demeterco
Pinhais – PR
CEP: 83.324-410
CNPJ: 93.209.765/0236-72
Insc. Est.: 253.746.477
MAXXI CTBA – Xaxim
Rua Francisco
Derosso, 900 – Xaxim
Curitiba – PR
CEP: 81.710-000
CNPJ:
93.209.765/0151/49
Insc.
Est.:254.279.279
MAXXI CTBA – Jardim
Américas
Rua Francisco H. dos
Santos, 1450 – Jardim das Américas
Porto Alegre – RS
CEP: 81.530-000
CNPJ: 93.209.765/0144-10
Insc. Est.: 254.279.228
MAXXI CANOAS – Tabaí
Av. Guilherme Schell, 8.800 – Tabaí
Canoas – RS
CEP: 92.310-001
CNPJ:
93.209.765/0161-10
Insc. Est.:
253.746.710
MAXXI S.MARIA – A.
Bolson
Av. Angelo Bolson,
1.366 – Medianeira
Santa Maria – RS
CEP: 97.070-000
CNPJ: 93.209.765/0177-88
Insc. Est.: 253.746.744
MAXXI S. CRUZ-BR-471
BR-471 Esp. Ind. – Industrial
Santa Cruz do Sul –
RS
CEP: 96.835-640
CNPJ: 93.209.765/0170-01
Insc. Est.: 254.286.054
MAXXI POA – Sarandi
Av. Assis Brasil,
8.285 – Sarandi
Porto Alegre – RS
CEP: 91.140-001
CNPJ: 93.209.765/0110-70
Insc. Est.:
253.746.698
MAXXI R. GRANDE –
Parque
Av. Presidente
Vargas, 803 – Parque
Rio Grande – RS
CEP: 96.202-100
CNPJ: 93.209.765/0119-09
Insc. Est.: 253.746.701
400 CD POA RS
Rua Sérgio Dietrich,
s/n – Sarandi
Porto Alegre – RS
CEP: 91.110-580
CNPJ:
93.209.765/0006-21
Insc. Est.:
253.357.209
415 CD Esteio RS
Rodovia BR-116, km 12
– Industrial
Esteio – RS
CEP: 93.270-000
CNPJ:
93.209.765/0193-06
Insc.
Est.:253.746.728
094 DISTRIBUIDOR
CANOAS – SÃO LUIZ
Rua Canadá, 475 – São
Luiz
Canoas – PR
CEP: 92.420-180
CNPJ: 93.209.765/0054-29
Insc. Est.: 254.149.758
009 BIG SPO – Ipiranga
Rua do Manifesto, 931
– Ipiranga
São Paulo – SP
CEP: 04.209-000
CNPJ: 93.209.765/0093-35
Insc. Est.: 253.745.659
011 BIG SPO – Tucuruvi
Av. Tucuruvi, 248 –
Tucuruvi
São Paulo – SP
CEP: 01.000-000
CNPJ: 93.209.765/0090-92
Insc. Est.: 253.745.667
016 BIG SPO – Morumbi
Av. Giovanni Gronchi, 5.930 – Morumbi
São Paulo – SP
CEP: 05.724-002
CNPJ:
93.209.765/0092-54
Insc. Est.:
253.745.675
012 CANDIA SPO –
Freguesia
Av. Itaberaba, 1.863
– Freguesia do Ó
São Paulo – SP
CEP: 02.737-000
CNPJ:
93.209.765/0091-73
Insc.
Est.:253.745.691
MAXXI GRAVATAÍ – SÃO
GERALDO
Av. Dor. C. L.
Oliveira, 4.709 – São Geraldo
Gravataí – RS
CEP: 94.010-050
CNPJ:
93.209.765/0157-34
Insc. Est.:254.418.368
MAXXI CAXIAS – SÃO
JOSÉ
Rua Rubem Bento
Alves, 468 – São José
Caxias do Sul – RS
CEP: 95.054-030
CNPJ: 93.209.765/0229-43
Insc. Est.:254.397.255
MAXXI POA – HUMAITÁ
Av. Aj Renner, 1.603
– Humaitá
Porto Alegre – RS
CEP: 90.250-000
CNPJ: 93.209.765/0091-73
Insc. Est.:25.745.691
Resolvem celebrar o
presente Termo de Compromisso nº 005 /2005.
CLÁUSULA PRIMEIRA. A
base de cálculo do imposto devido a este Estado por substituição tributária,
nas operações com cerveja, refrigerante e água mineral ou potável realizadas
pela empresa, através de seus estabelecimentos acima relacionados, na condição
de contribuintes substitutos, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n°
2.870, de 28 de agosto de 2001, Anexo 3, artigo 11, inciso I e nos termos do
artigo 14 do mesmo diploma legal, será o preço de venda a consumidor
final, estabelecido nas TABELAS DE
PREÇOS integrantes dos Termos de Compromissos e seus aditivos, firmados com os
fabricantes, importadores ou engarrafadores, conforme seguem:
|
Termo |
Nº |
VIGÊNCIA |
|
|
|
|
|
Termo de Compromisso |
001/2005 |
31/08/2005 |
|
Termo de Compromisso |
002/2005 |
31/08/2005 |
|
Termo de Compromisso |
003/2005 |
31/08/2005 |
|
Termo de Compromisso |
004/2005 |
31/08/2005 |
|
|
|
|
PARÁGRAFO ÚNICO. Os
demais produtos não relacionados nas tabelas de preços, mencionadas no caput,
terão tratamento tributário normal em conformidade com os artigos 41 e 42, do
Anexo 3, do RICMS/SC, Dec. 2.870/01.
CLÁUSULA SEGUNDA. Nos
documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste
termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N°
005/2005.
CLÁUSULA TERCEIRA. O
presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer
das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA. Os
valores das tabelas de preços, mencionadas na CLÁUSULA PRIMEIRA, terão a mesma
validade dos respectivos Termos de Compromissos e sua vigência finda juntamente
com eles, devendo o presente Termo ser revalidado até 31/03/2005.
PARÁGRAFO ÚNICO. A
responsabilidade pela pesquisa de preços de vendas a consumidor final será dos
Representantes dos Fabricantes de Refrigerantes, signatários dos Termos de
Compromissos, e deverá ser apresentada à Secretaria da Fazenda até 15 dias
antes das datas convencionadas, para possibilitar a revisão dos valores,
estando sujeitos à análise comparativa de mercado pela Secretaria de Estado da
Fazenda.
CLÁUSULA QUINTA. O
presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005.
E, por estarem de
acordo, assinam o presente.
Florianópolis, 03 de
janeiro de 2005.
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SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA Pedro Mendes Diretor de
Administração Tributária em exercício |
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SONAE DISTRIBUIÇÃO
BRASIL LTDA. Eduardo Guedert Procurador |
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A. ANGELONI & CIA. LTDA. Atanázio dos Santos
Netto Procurador |