TERMO DE COMPROMISSO Nº 05/05

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.01.05

A Secretaria de Estado da Fazenda, neste ato representada pelo Diretor de Administração Tributária em exercício, Sr. Pedro Mendes, no uso de suas atribuições, consubstanciado na delegação de competência prevista na Portaria SEF nº 134/04, de 31 de maio de 2004, e os contribuintes abaixo identificados,

A. ANGELONI & CIA. LTDA.

Av. República Argentina, 900 – Vila Isabel

Curitiba – PR

CEP: 88.620-010

CNPJ: 83.646.984/0043-69

Insc. Est.: 254.459.579

SONAE DISTRIBUIDORA BRASIL S/A.

BIG CTBA – Av. das Torres

Rodovia BR-116, 10.000 – Jardim Botânico

Curitiba – PR

CEP: 80.215-090

CNPJ: 93.209.765/0088-78

Insc. Est.: 253.745.632

BIG POA – Sertório

Av. Sertório, 6.600 – Sarandi

Porto Alegre – RS

CEP: 91.110-580

CNPJ: 93.209.765/0048-80

Insc. Est.: 253.357.195

CD Pinhais PR

Rua Mandaguari, 617 – Pedro Demeterco

Pinhais – PR

CEP: 83.324-410

CNPJ: 93.209.765/0236-72

Insc. Est.: 253.746.477

MAXXI CTBA – Xaxim

Rua Francisco Derosso, 900 – Xaxim

Curitiba – PR

CEP: 81.710-000

CNPJ: 93.209.765/0151/49

Insc. Est.:254.279.279

MAXXI CTBA – Jardim Américas

Rua Francisco H. dos Santos, 1450 – Jardim das Américas

Porto Alegre – RS

CEP: 81.530-000

CNPJ: 93.209.765/0144-10

Insc. Est.: 254.279.228

MAXXI CANOAS – Tabaí

Av. Guilherme Schell, 8.800 – Tabaí

Canoas – RS

CEP: 92.310-001

CNPJ: 93.209.765/0161-10

Insc. Est.: 253.746.710

MAXXI S.MARIA – A. Bolson

Av. Angelo Bolson, 1.366 – Medianeira

Santa Maria – RS

CEP: 97.070-000

CNPJ: 93.209.765/0177-88

Insc. Est.: 253.746.744

MAXXI S. CRUZ-BR-471

BR-471 Esp. Ind. – Industrial

Santa Cruz do Sul – RS

CEP: 96.835-640

CNPJ: 93.209.765/0170-01

Insc. Est.: 254.286.054

MAXXI POA – Sarandi

Av. Assis Brasil, 8.285 – Sarandi

Porto Alegre – RS

CEP: 91.140-001

CNPJ: 93.209.765/0110-70

Insc. Est.: 253.746.698

MAXXI R. GRANDE – Parque

Av. Presidente Vargas, 803 – Parque

Rio Grande – RS

CEP: 96.202-100

CNPJ: 93.209.765/0119-09

Insc. Est.: 253.746.701

400 CD POA RS

Rua Sérgio Dietrich, s/n – Sarandi

Porto Alegre – RS

CEP: 91.110-580

CNPJ: 93.209.765/0006-21

Insc. Est.: 253.357.209

415 CD Esteio RS

Rodovia BR-116, km 12 – Industrial

Esteio – RS

CEP: 93.270-000

CNPJ: 93.209.765/0193-06

Insc. Est.:253.746.728

094 DISTRIBUIDOR CANOAS – SÃO LUIZ

Rua Canadá, 475 – São Luiz

Canoas – PR

CEP: 92.420-180

CNPJ: 93.209.765/0054-29

Insc. Est.: 254.149.758

009 BIG SPO – Ipiranga

Rua do Manifesto, 931 – Ipiranga

São Paulo – SP

CEP: 04.209-000

CNPJ: 93.209.765/0093-35

Insc. Est.: 253.745.659

011 BIG SPO – Tucuruvi

Av. Tucuruvi, 248 – Tucuruvi

São Paulo – SP

CEP: 01.000-000

CNPJ: 93.209.765/0090-92

Insc. Est.: 253.745.667

016 BIG SPO – Morumbi

Av. Giovanni Gronchi, 5.930 – Morumbi

São Paulo – SP

CEP: 05.724-002

CNPJ: 93.209.765/0092-54

Insc. Est.: 253.745.675

012 CANDIA SPO – Freguesia

Av. Itaberaba, 1.863 – Freguesia do Ó

São Paulo – SP

CEP: 02.737-000

CNPJ: 93.209.765/0091-73

Insc. Est.:253.745.691

MAXXI GRAVATAÍ – SÃO GERALDO

Av. Dor. C. L. Oliveira, 4.709 – São Geraldo

Gravataí – RS

CEP: 94.010-050

CNPJ: 93.209.765/0157-34

Insc. Est.:254.418.368

MAXXI CAXIAS – SÃO JOSÉ

Rua Rubem Bento Alves, 468 – São José

Caxias do Sul – RS

CEP: 95.054-030

CNPJ: 93.209.765/0229-43

Insc. Est.:254.397.255

MAXXI POA – HUMAITÁ

Av. Aj Renner, 1.603 – Humaitá

Porto Alegre – RS

CEP: 90.250-000

CNPJ: 93.209.765/0091-73

Insc. Est.:25.745.691

Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso nº 005 /2005.

CLÁUSULA PRIMEIRA. A base de cálculo do imposto devido a este Estado por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e água mineral ou potável realizadas pela empresa, através de seus estabelecimentos acima relacionados, na condição de contribuintes substitutos, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 28 de agosto de 2001, Anexo 3, artigo 11, inciso I e nos termos do artigo 14 do mesmo diploma legal, será o preço de venda a consumidor final,  estabelecido nas TABELAS DE PREÇOS integrantes dos Termos de Compromissos e seus aditivos, firmados com os fabricantes, importadores ou engarrafadores, conforme seguem:

 

Termo

VIGÊNCIA

 

 

 

Termo de Compromisso

001/2005

31/08/2005

Termo de Compromisso

002/2005

31/08/2005

Termo de Compromisso

003/2005

31/08/2005

Termo de Compromisso

004/2005

31/08/2005

 

 

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO. Os demais produtos não relacionados nas tabelas de preços, mencionadas no caput, terão tratamento tributário normal em conformidade com os artigos 41 e 42, do Anexo 3, do RICMS/SC, Dec. 2.870/01.

CLÁUSULA SEGUNDA. Nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N° 005/2005.

CLÁUSULA TERCEIRA. O presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUARTA. Os valores das tabelas de preços, mencionadas na CLÁUSULA PRIMEIRA, terão a mesma validade dos respectivos Termos de Compromissos e sua vigência finda juntamente com eles, devendo o presente Termo ser revalidado até 31/03/2005.

PARÁGRAFO ÚNICO. A responsabilidade pela pesquisa de preços de vendas a consumidor final será dos Representantes dos Fabricantes de Refrigerantes, signatários dos Termos de Compromissos, e deverá ser apresentada à Secretaria da Fazenda até 15 dias antes das datas convencionadas, para possibilitar a revisão dos valores, estando sujeitos à análise comparativa de mercado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

CLÁUSULA QUINTA. O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005.

E, por estarem de acordo, assinam o presente.

Florianópolis, 03 de janeiro de 2005.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Pedro Mendes

Diretor de Administração Tributária em exercício

 

SONAE DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA.

Eduardo Guedert

Procurador

 

A. ANGELONI & CIA. LTDA.

Atanázio dos Santos Netto

Procurador