TERMO DE COMPROMISSO Nº 08/04

Este texto não substitui o publicado no D.O.E  de 30.04.04

A Secretaria de Estado da Fazenda, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Max Bornholdt e os contribuintes abaixo identificados,

RED BULL DO BRASIL LTDA.

Rua Iguatemi, 192 – 8º e 9º andares – Itaim Bibi

São Paulo – SP

CEP: 01.451-010

CNPJ: 02.946.761/0001-66

Insc. Estadual: 254.660.827

VONPAR REFRESCOS S.A.

Av. João Frederico Martendau, 999 – Centro

Antônio Carlos – SC

CEP: 88.180-000

CNPJ: 91.235.549/0011-92

Insc. Estadual: 252.592.603

Av. Presidente Kennedy, 127 – Campinas

São José – SC

CEP: 88.101-000

CNPJ: 91.235.549/0018-69

Insc. Estadual: 252.592.670

Rua Gustavo Lueders, 141 – Itoupava

Blumenau – SC

CEP: 89.010-000

CNPJ: 91.235.549/0012-73

Insc. Estadual: 252.592.611

Rua Padre Kolb, 1215 – Bucarein

Joinville – SC

CEP: 89.202-350

CNPJ: 91.235.549/0015-16

Insc. Estadual: 252.592.646

Acesso à BR 282 Km 05 – Belvedere

Chapecó – SC

CEP: 89.801-000

CNPJ: 91.235.549/0013-54

Insc. Estadual: 252.592.620

resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso 008/2004:

CLÁUSULA PRIMEIRA. A base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária, nas operações realizadas pela empresa acima relacionada, na condição de contribuinte substituto, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 28 de agosto de 2001, Anexo 3, artigo 11, inciso I e artigo 14, será o preço de venda a consumidor final, conforme tabela abaixo, nos termos do inciso II e parágrafo 3° do artigo 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996.

TABELA DE PREÇOS

R$ 1,00

PRODUTOS

 

4 – Energéticos e Isotônicos

 

4.1 – Energéticos

 

 Red Bull Energy Drink (lata 250 ml)

5,30

 Burn

4,50

 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA. Nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N° 008/2004.

CLÁUSULA TERCEIRA. O presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUARTA. Os valores constantes neste Termo serão válidos até 31/05/2004, podendo ser alterados com base em pesquisas de preços de vendas a consumidor final, cabendo, se necessária à revisão dos valores a qualquer tempo.

CLÁUSULA QUINTA. O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos retroativos à 1º de fevereiro de 2004.

E, por estarem de acordo, assinam o presente.

Florianópolis, 29 de março de 2004.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Max Bornholdt

Secretário

RED BULL DO BRASIL LTDA.

Fabio Ferreira Bonfim

Procurador

VONPAR REFRESCOS S.A.

Régis Campos Mendonça

Procurador