TERMO DE COMPROMISSO Nº 08/04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30.04.04
A Secretaria de
Estado da Fazenda, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Max Bornholdt e
os contribuintes abaixo identificados,
RED BULL DO BRASIL
LTDA.
Rua Iguatemi, 192 –
8º e 9º andares – Itaim Bibi
São Paulo – SP
CEP: 01.451-010
CNPJ:
02.946.761/0001-66
Insc. Estadual:
254.660.827
VONPAR REFRESCOS S.A.
Av. João Frederico
Martendau, 999 – Centro
Antônio Carlos – SC
CEP: 88.180-000
CNPJ:
91.235.549/0011-92
Insc. Estadual:
252.592.603
Av. Presidente
Kennedy, 127 – Campinas
São José – SC
CEP: 88.101-000
CNPJ:
91.235.549/0018-69
Insc. Estadual:
252.592.670
Rua Gustavo Lueders,
141 – Itoupava
Blumenau – SC
CEP: 89.010-000
CNPJ:
91.235.549/0012-73
Insc. Estadual: 252.592.611
Rua Padre Kolb, 1215
– Bucarein
Joinville – SC
CEP: 89.202-350
CNPJ:
91.235.549/0015-16
Insc. Estadual:
252.592.646
Acesso à BR 282 Km 05
– Belvedere
Chapecó – SC
CEP: 89.801-000
CNPJ:
91.235.549/0013-54
Insc. Estadual:
252.592.620
resolvem celebrar o
presente Termo de Compromisso 008/2004:
CLÁUSULA PRIMEIRA. A
base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária,
nas operações realizadas pela empresa acima relacionada, na condição de
contribuinte substituto, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870,
de 28 de agosto de 2001, Anexo 3, artigo 11, inciso I e artigo 14, será o preço
de venda a consumidor final, conforme tabela abaixo, nos termos do inciso II e
parágrafo 3° do artigo 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996.
TABELA DE PREÇOS
R$ 1,00
PRODUTOS |
|
4 – Energéticos e Isotônicos |
|
4.1
– Energéticos |
|
Red Bull Energy Drink (lata 250 ml) |
5,30 |
Burn |
4,50 |
|
|
CLÁUSULA SEGUNDA. Nos
documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste
termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N°
008/2004.
CLÁUSULA TERCEIRA. O
presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer
das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA. Os
valores constantes neste Termo serão válidos até 31/05/2004, podendo ser
alterados com base em pesquisas de preços de vendas a consumidor final,
cabendo, se necessária à revisão dos valores a qualquer tempo.
CLÁUSULA QUINTA. O
presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado, produzindo efeitos retroativos à 1º de fevereiro de 2004.
E, por estarem de
acordo, assinam o presente.
Florianópolis, 29 de
março de 2004.
SECRETARIA DE ESTADO
DA FAZENDA
Max Bornholdt
Secretário
RED BULL DO BRASIL
LTDA.
Fabio Ferreira Bonfim
Procurador
VONPAR REFRESCOS S.A.
Régis Campos Mendonça
Procurador