TERMO DE COMPROMISSO Nº 07/03
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 17.07.03
Vide: 1º Aditivo, 2º Aditivo
A Secretaria de
Estado da Fazenda, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Max Bornholdt e
o contribuinte abaixo identificados,
CERVEJARIA
SUDBRACK LTDA.
Rua Bahia, 5.181 – sala 02
Salto Weissbach
89.032-001 – Blumenau – SC
CGC/MF 04.914.890/0001-06
Insc. Est.: 254.377.009
resolvem celebrar o presente Termo de
Compromisso 007/2003:
CLÁUSULA PRIMEIRA. A base de cálculo do imposto devido a
este Estado, por substituição tributária, nas operações realizadas pela empresa
acima relacionada, na condição de contribuinte substituto, prevista no
RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 28 de agosto de 2001, Anexo 3,
artigo 11, inciso I e artigo 14, será o preço de venda a consumidor final,
conforme tabela abaixo, nos termos do inciso II e parágrafo 3° do artigo 41 da
Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996.
TABELA DE PREÇOS
R$ 1,00
PRODUTO |
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1 – Cerveja (long neck 350 ml) |
|
1.1 – Pilsen |
2,70 |
1.2 – Pale Ale |
2,90 |
1.3 – Dunkel |
2,90 |
1.4 – Weizenbier |
2,90 |
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2 – Chopp
(litro) |
|
2.1 – Pilsen |
4,00 |
2.2 – Pale Ale |
4,25 |
2.3 – Dunkel |
4,25 |
2.4 – Weizenbier |
4,25 |
|
|
CLÁUSULA SEGUNDA. Nos documentos fiscais emitidos pelo
contribuinte substituto, signatário deste termo, deverá ser consignada a
seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BASE DE
CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N° 007/2003.
CLÁUSULA TERCEIRA. O presente termo poderá ser rescindido ou
alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com
antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA. Os valores constantes neste Termo, serão
válidos até 31/10/2003, podendo ser alterados com base em pesquisas de preços
de vendas a consumidor final, cabendo, se necessária a revisão dos valores a
qualquer tempo.
CLÁUSULA QUINTA. O presente termo entrará em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
E, por estarem de
acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias.
Florianópolis, 07 de
julho de 2003.
SECRETARIA DE ESTADO
DA FAZENDA
Max Bornholdt
Secretário
CERVEJARIA SUDBRACK
LTDA.
Sidnei Luciano Vargas
Procurador