TERMO DE COMPROMISSO Nº 01/99
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.04.99
A Secretaria de Estado da Fazenda, neste
ato representada pelo seu titular, Dr. Antônio Carlos Vieira e os contribuintes
abaixo identificados.
NAIPI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS
LTDA
Rod. Br
116 Km 132
Município de Mandirituba /PR
CGC/MF 02.546.391/0001-70
Inscrição Est.: 253.745.642
ADEBRAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS
LTDA
Rua Marmeleiro, nº 40
Bairro Eucaliptos, Fazenda Rio Grande/PR
CGC/MF 72.365.703/0001-24
Inscrição Est.: 253.656.989
Resolvem celebrar o presente Termo de
Compromisso: Nº 001/99
CLÁUSULA PRIMEIRA. A base de cálculo do
imposto devido a este Estado, por substituição tributária, nas operações
realizadas pela empresas acima relacionadas, na condição de contribuinte
substituto, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de
abril de 1997, Anexo 3, art. 11, I,
será o preço de venda a consumidor final, conforme tabela a seguir, nos
termos do Art. 14 do mesmo diploma legal.
TABELA DE PREÇOS
REFRIGERANTES
COM EMBALAGEM PLÁSTICA:
TIPO |
SABOR |
TAMANHO |
VALOR R$ |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
2,00 LITROS |
0,90 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
1,00 LITRO |
0,70 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
600 ML |
0,69 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
350 ML |
0,48 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
1,50 LITROS |
0,80 |
COM EMBALAGEM DE VIDRO:
TIPO |
SABOR |
TAMANHO |
VALOR R$ |
RETORNÁVEL |
TODOS |
600 ML |
0,35 |
RETORNÁVEL |
TODOS |
300 ML |
0,32 |
RETORNÁVEL |
TODOS |
200 ML |
0,30 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
290 ML |
0,50 |
COM EMBALAGEM DE ALUMÍNIO:
TIPO |
SABOR |
TAMANHO |
VALOR |
LATA DESCARTÁVEL |
COLA |
350ML |
0,56 |
LATA DESCARTÁVEL |
OUTROS (*) |
350ML |
0,52 |
(*) Outros sabores: limão, laranja,
guaraná e uva
CLÁUSULA SEGUNDA. Nos documentos fiscais
emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste termo, deverá ser
consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -
BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N° 001/99.
CLÁUSULA TERCEIRA. O presente termo poderá
ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que
comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA. Os valores constantes
neste Termo, serão revistos em 30/05/99 e 30/11/99, amparados por pesquisas de preços de vendas a consumidor final.
PARÁGRAFO ÚNICO. A responsabilidade pela pesquisa de preços de vendas a consumidor
final, de refrigerantes, será dos
Representantes dos Fabricantes de Refrigerantes do Estado de Santa
Catarina e deverá ser apresentada à
Secretaria da Fazenda até 15 dias antes
das datas convencionadas nesta
cláusula, para possibilitar a revisão dos
valores convencionados, estando
sujeitos à análise comparativa de mercado pela Secretaria de Estado da
Fazenda.
CLÁUSULA QUINTA. O presente termo entrará
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo
efeitos até 31 de dezembro de 1999.
E, por estarem de acordo, assinam o
presente em 4 (quatro) vias.
Florianópolis, 09 de abril de 1999.
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
Antônio Carlos Vieira
NAIPI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Marcelo Bassani Proprietário |
ADEBRAM INDÚSTRIA E COM.
DE BEBIDAS LTDA Antônio Marchese Procurador |